DADOS DO ENCARREGADO (art. 41 da LGPD)
1. INFORMAÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES:
O Oficio de Registro de Imóveis de Itapagipe-MG
doravante denominado apenas como Serventia,
valoriza a privacidade de seus usuários e está em constante desenvolvimento de sua
Política de Privacidade para demonstrar seu compromisso em
proteger a sua dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção
de Dados, Lei Federal 13.709/2018, e descrever de que forma sua
privacidade é protegida pelo cartório ao coletar, tratar e
armazenar suas informações pessoais.
Tendo em vista que o exercício da atividade registral está regulamentado em lei específica, a coleta e tratamento de dados se dá com o objetivo de realizar o ato registral devidamente previsto na legislação e sua disponibilização a terceiros se dá em estrita observância da Lei de Registros Públicos e demais aplicáveis.
Os seguintes tipos de informações pessoais podem ser coletados, armazenados e tratados, com as seguintes finalidades:
Importante informar que não fornecemos os seus dados pessoais para terceiros, exceto se forem decorrentes de comunicações obrigatórias por lei ou mandado judicial ou se figurarem em registros públicos.
2. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais no cartório é feito pelos seus funcionários e prestadores de serviços, de forma a cumprir os deveres legais no exercício da atividade registral, em cumprimento de ordem de autoridade pública, nos casos de pedido de certidão, conforme a lei, para estabelecer, exercer ou defender nossos direitos legais (incluindo o fornecimento de informações a terceiros para fins de prevenção de fraudes).
3. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O compartilhamento de dados pessoais pode acontecer nas seguintes situações:
4. ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS
Quanto ao armazenamento de informações pessoais:
Os dados pessoais são processados no cartório para a finalidade registral específica , são mantidos por tempo indeterminado, necessário para o cumprimento das finalidades legais, em especial, a segurança jurídica e a publicidade, inerentes ao Cartório de Registro de Imóveis conforme previsto na Lei Federal 6.015/1973 e demais normas aplicáveis.
Todas as devidas precauções técnicas e organizacionais são adotadas para evitar a perda, uso indevido ou alteração de seus dados pessoais.
A transmissão de informações feitas pela Internet pode ser insegura pois trafega em diversos provedores de serviços. Assim, não podemos garantir a segurança dos dados enviados via web.
5. RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO
Os agentes de tratamento de dados no âmbito desta Serventia são responsáveis por observar as disposições pertinentes à proteção de dados pessoais previstas na LGPD, bem como o direito à privacidade dos usuários do serviço.
6. DIREITOS DOS TITULARES
O titular dos dados pessoais tem direito a obter da serventia, em relação aos seus dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição (art. 18, da LGPD):
Diante disso, é dever da serventia, através do encarregado, responder às solicitações e manter registros do atendimento.
O encarregado deverá empregar esforços para responder às solicitações no mínimo tempo possível. O único prazo peremptório é o da declaração completa prevista no art. 19, II da LGPD, de 15 dias corridos, contados da data do requerimento do titular. Recomenda-se, porém, que este prazo seja considerado como parâmetro para atendimento de todas as solicitações.
Todo direito fundamentado exclusivamente na LGPD ou nos regulamentos de proteção de dados devem ser concedidos gratuitamente. Nas hipóteses em que a solicitação envolver atos típicos da atividade notarial e registral, os pedidos devem ser processados conforme requisições normais de serviço, com cobrança de emolumentos, sob pena de ofensa ao art. 30, VIII da Lei 8.935/1994.
7. ACESSO AOS DADOS
A SERVENTIA
possui controle interno acerca do acesso às suas informações, ou
seja, monitoramos o acesso dos funcionários aos dados pessoais que
é feito apenas para execução das atividades registrais
disciplinadas em lei mediante uso de senhas que ficam registradas
no sistema informatizado.
8. DA CONFIDENCIALIDADE
A SERVENTIA,
orienta e esclarece seus colaboradores e exige dos prestadores de
serviço, estrita observância da legislação sobre privacidade e
confidencialidade das informações e dos dados acessados pelos
mesmos, pois apesar da publicidade registral e da disponibilização
a todo e qualquer interessados dos registros e documentos aqui
depositados, o mesmo não se aplica quanto a eventual divulgação
particular por cada um destes, quanto aos dados a que tiveram
acesso por dever de ofício, sobre os quais devem guardar
confidencialidade não podendo divulga-los abertamente seja no
âmbito particular ou público.
10. MAIORES INFORMAÇÕES
Na formalização desta política de privacidade, o Oficio de
Registro de Imóveis de Itapagipe-MG objetiva trazer informações
com clareza e objetividade. Mantemos um canal de esclarecimentos
para assuntos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados,
através da página de Contato deste mesmo site ou por meio do e-mail: csi@registroitapagipe.com.br.
São princípios para o Sistema de Gestão de Segurança da Informação a Confidencialidade, a Integridade e a Disponibilidade, conforme norma de mercado para a Segurança da Informação (NBR/ISO 27001-2022). Esses devem ser preservados, controlados e auditados para garantir que as informações estejam protegidas.
2. OBJETIVO
Esta Política de Segurança da Informação (PSI), em conjunto com as Políticas Complementares (PC),
tem como objetivo estabelecer as diretrizes e critérios para orientar os colaboradores, clientes/associados,
parceiros de negócios e fornecedores sobre as melhores práticas a serem adotadas para garantir o atendimento das
normas da Segurança da Informação e proteção de dados no ambiente do OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAPAGIPE,
doravante denominado apenas como SERVENTIA.
A presente PSI visa assegurar:
Esta política se aplica a todos aqueles que exerçam, ainda que transitoriamente, acesso às informações e processos de negócios da serventia.
4. APLICAÇÃOEsta PSI é um documento com valor jurídico e aplicabilidade imediata e indistinta, a partir da sua publicação, a: alta direção colaboradores, clientes/associados, parceiros de negócios e fornecedores da serventia.
5. DEFINIÇÕESPara melhor interpretação da presente PSI consideram-se:
As diretrizes e normas referentes à presente PSI são estabelecidas a seguir.
A serventia é responsável por elaborar e manter um plano de continuidade de negócios, de acordo com a sua necessidade ou exigências legais, de forma a reduzir os impactos decorrentes da interrupção de serviços causada por desastres ambientais ou não, bem como falhas da segurança física e lógica. Deve existir para cada situação um plano de continuidade, contendo informações mínimas para recuperação do serviço e forma para manter a integridade das informações sob sua custódia.
A serventia é responsável por implementar e manter um processo para análise e gestão dos riscos, objetivando minimizar possíveis impactos sobre as informações tratadas e mantidas em seu ambiente, bem como para novas informações a serem coletadas ou produtos que poderão utilizar informações existentes as quais eram destinadas a outras atividades de tratamento. O processo de gestão de riscos também deverá avaliar o escopo da infraestrutura que mantém informações sob sua responsabilidade e deve definir plano para os ativos a serem protegidos, bem como os dados pessoais mantidos. O processo de gestão de risco deve subsidiar informações para definir e implantar controles para a identificação e tratamento de problemas relacionados à segurança e proteção de dados pessoais.
Devem ser estabelecidos procedimentos formais para notificação de incidentes de segurança da informação, bem como procedimentos de resposta a incidentes, sendo obrigatória a notificação desses incidentes a todos que possam estar envolvidos. Para incidentes que envolvam dados pessoais deverão ser estabelecidos procedimentos para avaliação dos riscos e impactos do incidente a necessidade da elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados – RIPD, bem como a avaliação sobre a necessidade de notificação do mesmo à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e aos titulares de dados.
Os usuários devem ser instruídos para a correta utilização das informações, dos recursos computacionais, sistemas, aplicações e serviços disponibilizados pela serventia, ela deverá manter um plano de capacitação em segurança da informação e proteção de dados pessoais, voltada aos colaboradores cujas atividades sejam direcionadas correlatas aos assuntos citados anteriormente.
9. PENALIDADES
Violações: Os incidentes de segurança da informação e proteção de dados pessoais identificados como violações devem ser avaliados pela equipe do CSI, a qual fará a avalição sobre o incidente e posteriormente deverá elaborar relatório e, quando possível identificar os responsáveis enviando à área gestora e ao RH para medidas cabíveis, previstas em cláusulas contratuais, normas e políticas dentre outros documentos normativos da serventia. Para os incidentes que envolvam dados pessoais deverá ser avaliada a necessidade de comunicação à ANPD.
Inobservância às normas: A tentativa de transgredir ou burlar as diretrizes e controles estabelecidos nesta PSI e suas complementações, quando constatada, deve ser tratada como uma violação.
A Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da serventia está estruturada com as Políticas Complementares indicadas a seguir, que tratam da gestão dos recursos tecnológicos e devem ser atendidas conforme sua especificidade:
Esta Política deverá ser revista no prazo máximo de 12 (doze) meses; Situações não previstas, dúvidas, informações adicionais e sugestões referentes a esta Política de Segurança da Informação devem ser encaminhadas ao CSI por meio do e-mail csi@registroitapagipe.com.br. O não cumprimento da Política de Segurança da Informação sujeitará o usuário à suspensão temporária ou permanente do acesso aos recursos informacionais do ambiente corporativo.
12. REVISÃOEsta PSI entra em vigor a partir da aprovação da Alta Direção, RH, Equipe de TI, na data (15/02/2023).
13. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Esta política tem como objetivo principal orientar o tratamento de todas as espécies de dados pessoais tratados pelo OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAPAGIPE-MG, a partir dos seguintes objetivos específicos:
A fim de possibilitar uma plena compreensão desta política, faz-se necessário delimitar alguns conceitos presentes nesta política. Veja-se:
A serventia está empenhada em seguir as obrigações trazidas pela LGPD, a partir dos seguintes princípios:
Frente às necessárias mudanças nos processos da serventia, acarretadas pelo posicionamento adotado em internalizar os valores da LGPD na cultura organizacional, os esforços implantados resultam em um processamento de dados legítimo e transparente, de modo que:
Todos aqueles que manipulam dados pessoais em nome da serventia – interna ou externamente – devem garantir que o fazem em observância a esta política e aos princípios de privacidade de dados aqui presentes e trazidos pela LGPD. Algumas funções possuem responsabilidades chave:
Para atendimento da finalidade pública, o tratamento de dados pessoais atribuído à serventia observa os princípios da LGPD, as hipóteses autorizativas, e operacionaliza os direitos dos titulares. Tendo isso em consideração, sua atuação está pautada:
Segurança e confiabilidade das informações são dois pilares de grande relevância para a proteção de dados pessoais. Uma serventia com um sistema atualizado e um projeto de conformidade implementado também depende da junção de pessoas que respeitem as regras e processos, por isso a mitigação dos riscos engloba:
Segundo a LGPD, há situações em que os dados pessoais podem ser comunicados, difundidos, transferidos ou interconectados. O uso compartilhado de dados na serventia ocorre mediante previsão legal ou consentimento do titular, e sempre considerará que:
Para o cumprimento de seus deveres legais e para a Administração, a Serventia coletará informações de colaboradores durante o processo de contratação e no decorrer de todo contrato de trabalho.
Este documento será avaliado anualmente, podendo ser alterado a qualquer tempo e critério. As pessoas que violarem esta política estarão sujeitas às medidas legais e/ou disciplinares cabíveis.
Descrever o processo de atendimento às solicitações dos titulares no âmbito do OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAPAGIPE-MG, por meio do canal de atendimento do encarregado de proteção de dados pessoais.
2. JUSTIFICATIVAConforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Provimento nº 134/2022/CNJ, todo titular de dados pessoais tem o direito de:
Diante disso, é dever da serventia, através do encarregado, responder às solicitações e manter registros do atendimento.
O encarregado deverá empregar esforços para responder às solicitações no mínimo tempo possível. O único prazo peremptório é o da declaração completa prevista no art. 19, II da LGPD, de 15 dias corridos, contados da data do requerimento do titular. Recomenda-se, porém, que este prazo seja considerado como parâmetro para atendimento de todas as solicitações.
Todo direito fundamentado exclusivamente na LGPD ou nos regulamentos de proteção de dados devem ser concedidos gratuitamente. Nas hipóteses em que a solicitação envolver atos típicos da atividade notarial e registral, os pedidos devem ser processados conforme requisições normais de serviço, com cobrança de emolumentos, sob pena de ofensa ao art. 30, VIII da Lei 8.935/1994.
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADESAs atividades do processo de atendimento ao titular de dados estão representadas no fluxograma a seguir:
Sempre que uma solicitação for realizada, o encarregado deve desde logo localizar o cadastro do titular no banco de dados do cartório (por exemplo, o sistema interno).
Em seguida, o encarregado deverá validar a identidade do requerente antes de atender qualquer tipo de solicitação, a fim de garantir a segurança dos titulares e evitar o compartilhamento indevido de dados pessoais. Para tal verificação, os seguintes métodos poderão ser utilizados:
Caso não seja possível a identificação do titular, deve-se registrar a não validação da identidade e a consequente negativa de atendimento. Nesse caso, é importante manter registro das tentativas de contato, bem como as razões de ter sido frustrada a validação.
Quando validada a identidade, o encarregado avaliará a possibilidade jurídica de atender à solicitação, baseando-se nos requisitos legais e regulamentares. Constatada a justeza do pedido, encaminhará a demanda levando em consideração também as políticas internas aplicáveis. Se pertinente, a assessoria jurídica da serventia poderá ser consultada (ou mesmo outros fornecedores).
Quando a solicitação não guardar fundamento válido, o encarregado deve informar a negativa ao titular, fundamentando os motivos de tal impossibilidade. Quando houver tal fundamento, a solicitação deve ser atendida.
Por fim, quando for o caso, o encarregado deverá comunicar aos destinatários com os quais tenha compartilhado os dados do titular. Isso porque a efetividade do atendimento ao direito deve abranger todos os agentes de tratamento que tenham posse dos dados. Por exemplo, a eliminação de dados deverá ser implementada em todos os bancos de dados pertinentes, tanto da serventia, quanto de fornecedores (como contatores, bancas advocatícias e serviços de backup, por exemplo). Tal dever de comunicação apenas inexiste se a medida for comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional, o que deve ser verificado caso a caso.